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Projeto de lei tipifica violência linguística contra pessoas surdas
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1037/2026 propõe o reconhecimento formal da violência linguística praticada contra pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva que utilizam línguas de sinais como meio de comunicação.
Pela proposta, passa a ser considerado audismo qualquer ato de discriminação, desvalorização ou tratamento desigual dirigido a essas pessoas em razão da forma como se comunicam.
São enumeradas diversas condutas que poderão ser enquadradas como audismo. Entre elas, a ausência ou insuficiência de intérpretes de Libras, guias-intérpretes ou outros recursos de acessibilidade em escolas, universidades, hospitais, eventos, tribunais e órgãos públicos ou privados.
Também são incluídas situações em que intérpretes sejam substituídos por avatares, inteligência artificial ou outras tecnologias em contextos que exijam comunicação em tempo real, salvo quando esses recursos funcionarem como apoio ou na inexistência de profissional disponível.
O projeto também enquadra como audismo o impedimento ao acesso contínuo e adequado à Libras ou a outras línguas de sinais utilizadas pelas comunidades surdas no Brasil.
Além disso, o texto estabelece que, antes da assinatura de qualquer documento, será obrigatória a presença de intérprete de Libras para explicar o conteúdo e as consequências jurídicas do ato. A explicação e a manifestação de vontade da pessoa deverão ser registradas em vídeo, como forma de comprovar a compreensão das informações prestadas.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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